LEI Nº 2.916, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Define o perímetro da Rua das Flores, situada no Parque dos Pinheiros e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica definido o perímetro da Rua das Flores, situada no Parque dos Pinheiros, neste Município, de acordo com as seguintes coordenadas globais, quais sejam, 22º48’06.00” sul - 47º20’06.93” oeste até 22º47”39.92” sul - 47º20’11.47” oeste.

 

Art. 2º Compete a Diretoria de Obras as providências necessárias ao efetivo cumprimento desta, especialmente quanto a numeração dos imóveis existentes no local.

 

Art. 3º Caberá ao Município a colocação de placa com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 3 de dezembro de 2014.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.