LEI Nº 2.919, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre a concessão de subvenções às entidades sociais que especifica, para o exercício de 2015.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2015, às entidades sociais especificadas nos parágrafos abaixo

 

§ 1º À entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa- APAE, portadora do CNPJ nº 51.413.631/0001-73, o valor de até R$ 307.150,00 (trezentos e sete mil e cento e cinqüenta reais).

 

§ 2º À entidade Comunidade Geriátrica de Nova Odessa, portadora do CNPJ nº 56.977.986/0001-09, o valor de até R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais).

 

§ 3º A entidade Associação Amigos do Casulo, portadora do CNPJ nº 06.164.247/0001-20, o valor de até R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais).

 

§ 4º À entidade Serviço de Orientação e Solidariedade de Nova Odessa- SOS, portadora do CNPJ nº 51.322.295/0001-53, o valor de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).  

 

Art. 2º Além das subvenções citadas nos §§ do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a repassar às entidades citadas nos parágrafos abaixo, subvenções provenientes de recursos da Educação, para o exercício de 2015.

 

§ 1º À entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa- APAE, portadora do CNPJ nº 51.413.631/0001-73, o valor de até R$ 602.150,00 (seiscentos e dois mil, e cento e cinqüenta reais), de recursos provenientes da
Educação.

 

§ 2º Às entidades de Associação de Pais e Mestres da Rede Municipal de ensino- APM’ s, o valor de até R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais) de recursos provenientes da educação.

 

§ 3º À entidade Centro de Prevenção à Cegueira e Escola para Deficientes Visuais- CPC, portadora do CNPJ nº 66.834.672/0001-00, o valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de recursos provenientes da Educação.

 

Art. 3º Além das subvenções citadas nos §§ dos artigos 1º e 2º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, ainda a repassar das entidade citada no parágrafo abaixo, subvenções de recursos de Saúde, para o exercício de 2015.

 

Parágrafo único. À entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa- APAE, portadora do CNPJ nº 51.413.631/0001-73 o valor de até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).

 

Art. 4º Além das subvenções citadas nos §§ dos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a repassar à entidade citada no parágrafo abaixo, subvenções provenientes de recursos do Tesouro Municipal, para o exercício de 2015.

 

Parágrafo único. À entidade dos Amigos de Animais de Nova Odessa, portadora do CNPJ nº 01.995.128/0001-03, o valor de até R$ 201.000 (duzentos e um mil reais).

 

Art. 5º As dotações mencionadas nesta Lei ficam condicionadas ao art. 20 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 2.865, de 28 de julho de 2014.

 

§ 1º As subvenções ora concedidas serão liberadas às entidades de forma parcelada, e as dotações orçamentárias serão suplementadas se necessário.

 

§ 2º As entidades beneficiadas nesta lei ficam proibidas de repassar as subvenções a outros órgão, conforme determinado no art. 49 inciso II da Instrução nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

§ 3º AS entidades beneficiadas com a presente lei ficam obrigadas a prestar contas das subvenções recebidas, até o dia 30 de janeiro de 2016.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 11 de dezembro de 2014.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.