LEI Nº 2.929, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015

 

Concede vale cesta mensal aos servidores públicos municipais afastados e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A partir de 01 de janeiro de 2015, os servidores municipais afastados por motivo legal desde 01 de janeiro de 2013, farão jus ao recebimento do vale cesta mensal, a ser pago no mesmo período dos demais servidores.

 

§1º O benefício de que trata o caput deste artigo, não terá efeito retroativo.

 

§2º O pagamento do benefício terá início no salário de referência do mês de janeiro de 2015.

 

Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Município de Nova Odessa em 06 de fevereiro de 2015.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.