LEI Nº 2.922, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, na página oficia da Prefeitura Municipal de Nova Odessa na internet, da relação de medicamentos que compõem os estoques da Secretada Municipal de Saúde.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Nova Odessa devera divulgar em sua página oficial na internet, a relação dos medicamentos que compõem os estoques da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo os Hospitais, Prontos-Socorros, Prontos-Atendimentos e Unidades Básica de Saúde.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, se entender cabível.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 16 de dezembro de 2014.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.