
LEI Nº 2.939, DE 27 DE MARÇO DE 2015
Cria empregos de técnicos em Nutrição e Dietética, de provimento por concurso público, no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 02 (dois) empregos públicos de Técnico em Nutrição e Dietética, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-36 e jornada semanal de 40 horas.
Parágrafo único. Os empregos públicos criados no caput deste artigo, irão compor a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Os empregos públicos de Técnico em Nutrição e Dietética, criados nesta Lei, serão exercidos por pessoas que atendam disposições da Lei nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996 e que estejam adequados aos referenciais curriculares nacionais da educação profissional com certificado médio e técnico regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionista – CRN – T.
Art. 3º As atribuições desenvolvidas pelos servidores lotados nos empregos públicos de Técnico em Nutrição e Dietética, são as descritas no anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 27 de março de 2015.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.