LEI Nº 2.951, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Autoriza o Municipio de Nova Odessa a repassar à companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa – CODEN as verbas recebidas através de contrato de financiamento / empréstimo firmando com a Caixa Econômica Federal, devidamente autorizado pela Lei Municipal n. 2.816, de 13 de março de 2014.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa – CODEN, as verbas recebidas através de contrato de financiamento / empréstimo firmado com a Caixa Econômica Federal, devidamente autorizado pela Lei Municipal n. 2816 de 13 de março de 2014, no valor de R$ 6 .467.040,07 ( seis milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e sete mil, quarenta reais e sete centavos), além da contrapartida no valor de R$ 718.560,01 ( setecentos e dezoito mil, quinhentos e sessenta reais e um centavo), o que totaliza o investimento de R$ 7.185.600,08 (sete milhões, cento e oitenta e cinco mil, seiscentos reais e oito centavos), em conformidade com o contrato de financiamento n. 0423.117-41/2014 (anexo).

 

§ 1º Os valores recebido são destinados à execução de obras do Programa de Aceleração e Crescimento – PAC, as quais serão realizadas no âmbito do Município, pela companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa – CODEN, como interveniente Anuente e Agente Promotor, conforme item III, do contrato citado no caput deste artigo.

 

§ 2º Os trabalhos necessários á execução das obras serão desenvolvidos pela Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa – CODEN, na qualidade de interveniente Executora   

 

Art. 2º As condições relativas ao recebimento das verbas, sua transferência, utilização, prestação de contas e demais questões relativas ao repasse serão as constantes do contrato de financiamento n. 0423.117-41/2014

 

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrarias.

 

 

 

Município de Nova Odessa em 28 de abril de 2015.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.