LEI Nº 2.953, DE 11 DE MAIO DE 2015.

 

Autoriza o Municipio de Nova Odessa a firma Termo de Convenio com a Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola – FUNDAG e dá outras providencias.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar o Termo de Convenio com a Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola – FUNDAG, empresa de direito privado regularmente inscrita no CNPJ sob n° 61.705.380/0001-54, sitio a Rua Barata Ribeiro, n.437, Vila Itapura, campinas/SP, CEP 13.023-030, pelo prazo de 24( vinte e quatro ) meses, no valor de ate R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

 

Art. 2° O termo de Convenio referido no artigo 1° desta Lei será formalizado e regido de acordo com a minuta anexa, a qual e parte integrante desta Lei.

 

Art. 3° As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementada se necessário

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrarias. 

 

 

Município de Nova Odessa em 11 de Maio de 2015.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.