LEI Nº 275, DE 1º DE SETEMBRO DE 1967

                                                               

Abre credito suplementar de NCr$ 21.251,55.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no serviço da fazenda um credito de NCr$ 21.251,55 (vinte e um mil, duzentos e cinqüenta e um cruzeiros novos e cinqüenta e cinco centavos), suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

CODIGO

VALOR - NCR$

24-32.71.11

1.251,55

43-31.20.95

10.000,00

65-41.10.03

10.000,00

TOTAL

21.251,55

  

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

VALOR - NCR$

11-31.30.03

1.000,00

13-31.11.03

400,00

35-31.20.92

1.000,00

39-31.30.94

1.000,00

45-31.20.96

3.500,00

50-31.20.99

500,00

53-41.30.03

3.251,55

54-41.30.03

6.934,40

57-41.30.03

500,00

58-41.30.03

1.000,00

60-41.30.91

500,00

62-41.30.93

1.001,60

63-41.40.95

164,00

64-41.40.95

500,00

TOTAL

21.251,55

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 1º de Setembro de 1967.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

CARLOS ROSENBERGE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.