LEI Nº 2.955, DE 13 DE MAIO DE 2015.

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder vale refeição oi ticket refeição para os empregos que especifica .

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado conceder vale refeição ou ticket refeição para os servidores públicos municipais lotados nos empregos de vigias e vigias noturno.

 

§ 1° O beneficio de que trata o caput deste artigo, somente será concedido aos servidores lotados nos empregos especificado, desde que estejam laborando em horário noturno, sendo este compreendido entre as 22h00 min e 5h00 min.

 

§ 2° As formas de concessão, bem como o valor do vale refeição ou ticket refeição, serão estabelecida por Decreto do Executivo.

 

Art. 3° As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrarias.

 

 

Município de Nova Odessa em 13 de Maio de 2015.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.