
LEI Nº 2.960, DE 13 DE MAIO DE 2015.
Que altera disposições contidas na Lei Municipal 1.728, de 13 de março de 2000
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1° O § 1° da lei Municipal n. 1.728, de 13 março de 2.000, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° (...)
§ 1° A emissão de ruídos, em decorrência de qualquer atividade industrial, comerciais, sociais, religiosas ou recreativas, inclusive de propaganda, ou mesmo de particulares, inclusive a emissão de ruídos em decorrência de animal que tem a guarda e de veiculo ou qualquer forma de transporte obedecera, no interesse de saúde, do sossego publico, aos critérios, normas e diretrizes estabelecidas nesta Lei”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario.
Município de Nova Odessa em 13 de Maio de 2015.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.