
LEI Nº 276, DE 14 DE SETEMBRO DE 1967
Que concede o titulo de Cidadão Novaodessense a pessoas que especifica.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o titulo de cidadão novaodessense ao Exmo Sr. Governador do Estado de São Paulo, Dr. Roberto Costa de Abreu Sodré.
Art. 2º Fica concedido o titulo de cidadão novaodessense ao Exmo Sr. Deputado Estadual e Secretario de Estado dos Negócios do Governo, Dr. José Felício Castelhano.
Art. 3º Fica concedido o titulo de cidadão novaodessense ao Exmo Sr. Deputado Federal e Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura Dr. Herbert Victor Levy.
Art. 4º Fica concedido o titulo de cidadão novaodessense ao Exmo Sr. Abrahim Abraham, ilustre homem de empresa da cidade de Americana.
Art. 5º A entrega dos títulos referidos nos artigos anteriores far-se-á em solenidade publica a ser realizada nas Novas instalações da câmara municipal ou do Paço municipal ou em sessão solene da câmara municipal que deverá ser convocada para tal fim, ou finalmente, consultado o interesse do agraciado em outro local, em solenidade pública.
Art. 6º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 14 de Setembro de 1967.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
CARLOS ROSENBERGE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.