
LEI Nº 2.962, DE 27 DE MAIO DE 2015.
Institui, no calendário oficial do município, o Dia do Espiritismo e dá outras providencia.
VALDIMIR ANTONIO DA FONSECA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 52, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o Dia do Espiritismo.
Art. 2° O evento será comemorado no dia 18 de abril de cada ano.
Art. 3° As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5° Revogada se disposições em contrario.
Município de Nova Odessa em 27 de maio de 2015.
VLADIMIR ANTONIO DA FONSECA
Presidente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.