
LEI Nº 2.966, DE 15 DE JUNHO DE 2015
(Revogada pela Lei nº 3.010 de 2015)
Dispõe sobre a dotação de uma área de terra à Associação de Proprietarios e Empresários do Industrial Cachoeira e dá outras providencias.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem dominial, uma área de proprietário do Município de Nova Odessa, objeto da Matricula sob n°1241, do oficial de Registro de Imóveis, títulos e Documentos, Civil de Pessoa Naturais e de Interdições e Tutelas da comarca de Nova Odessa – Estados de São Paulo, cadastro municipal sob n.011210397-00,assim descrita e caracterizada:
“ Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, deste segue confrontando com faixa de servidão e área da matricula n°37.932 de propriedade de Industria de penas de aves Miabel LTDA. Com azimute de 243°44’57 e distancia de 20,00 metros ate o vértice 1A ; deste, deflete à direita e segue em linha reta por 368,65 metros ate o ponto 2A; deste, deflete a esquerda em curva raio 20,00 metros e segue por 23,26 metros ate o ponto 3A deste, segue em linha reta por 53,62 metros ate o ponto 4A; deste; segue em linha reta por 102,73 metros ate o ponto 5A; deste, segue em linha reta por 92,44 metros ate o ponto 6A deste, segue em linha reta por 22,40 metros ate o ponto 7A; deste, deflete à esquerda em curva com raio de 20,00 metros e segue por 16,91 metros ate o ponto 8A; deste, deflete à direita em curva com raio 20,00 metros e segue por 46,07 metros ate o ponto 9A confrontando nessas ultimas deflexões com a GLEBA A; dai segue em linha reta por 29,91 metros ate o ponto 10A; deste, deflete à direita e segue em linha reta por vários seguimentos,123,23 metros ate o ponto 11A, 94.05 metros ate o ponto 12A 102,90 metros ate o ponto 13A e 86,81 metros ate o 19, confrotando nestas ultimas quatro medidas com a área de preservação permanente da Gleba A; deste deflete à direita e segue confrotando com matricula 74.989 do RI da americana-SP, de propriedade de Bergren Locação e Incorporação de Imóveis LTDA, com os seguintes azimutes e distancias: 151°34’27 e 64,71 metros, ate o vértice 20 151°50’25” e 33,21 metros, ate o vértice 21; 152°24’53” e 19,28 metros, ate o vértice 22, 151°23’05” e 50,68 metros, ate o vértice 23; 151°07’29” e 61,81 metros, ate o vértice 24; 150°52’45” e 26,36 metros, ate o vértice 25; 150°39’44”e 12,35 metros, ate o vértice 23;158°55’42” e 9,20 metros, ate o vértice 27;149°35’19” e 9,50 metros, ate o vértice 28; 152°27’21’’ e 14,55 metros, ate o vértice 29:151°16’55” e 18,83 metros, ate o vértice 30, 152°15’31” e 6,79 metros, ate o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo assim uma área superficial de 15.807,96 metros quadrados”
Paragrafo único. A desafetação autorizada por esta Lei é decorrente da perda de finalidade da área descrita, bem como da necessidade de melhor destinação dos imóveis pertencentes ao Município, conforme dispõe o art. 97, inciso I, alinea “c” e §§ 1° e 2° da Lei Orgânica do Município.
Art. 2° Fica o Município de Nova Odessa autorizado a doar a área mencionada no artigo anterior através de escritura publica, à “Associação de proprietário e Empresários do Industria Cachoeira”, situada à Avenida Brasil, n. 3400, lote 4, Distrito Industrial Cachoeira, na Cidade de Nova Odessa – SP, inscrita no CNPJ sob o n. 17.703.790/0001-74.
Art. 3° O imóvel será doado em contrapartida a construção da cobertura da Piscina Publica municipal “Edmundo Corteze”, localizado a Rua 15 de Novembro, n°543. Jardim santa Rosa – Nova Odessa/SP.
Art. 4° As plantas e/ou projeto a que trata o artigo anterior deverão ser aprovados pelo Município, através de seus órgãos competentes, nos termos da legislação vigente.
Art. 5° A Donataria devera, em 01(um) ano, a contar da data do registro do instrumento publico de transmissão de propriedade, construir e implantar a cobertura da Piscina Publica Municipal, de modo a evitar a retrocessão do imóvel doado ao patrimônio Municipal.
Paragrafo Único. O Poder Executivo Municipal fará constar na respectiva escritura publica de doação, o prazo constante no caput deste artigo.
Art. 6° No caso de descumprimento ao estabelecimento nesta Lei, o Imóvel será revertido ao patrimônio do Município, juntamente com as benfeitorias que nele vieram a ser construídas, sem que disso resulte direito de retenção ou indenização por parte da Donataria.
Art. 7° Na hipótese da ocorrência de qualquer das clausulas que importem na revogação da presente doação, o Doador, ficara desobrigada de qualquer indenização pelo tempo faltante ao cumprimento do prazo estabelecido ou por benfeitorias e edificações realizadas pela Donataria.
Art. 8° A presente doação é feita de forma irrevogável e irretratável em relação aos termos desta Lei, obrigando as partes, herdeiros ou sucessores a qualquer titulo.
Paragrafo único. Para os efeitos e providencias desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar e adotar, por Decreto, as medidas que se fizeram necessárias ao seu cumprimento, inclusive as decorrentes da necessidade de lavratura de escritura de doação e sua inscrição no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 9° As despesas com a lavratura e registro da escritura de doação correrão por conta da Donataria, e as demais, porventura incidentes, serão de responsabilidade do Doador, por conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art.10° Após a lavratura da competente escritura de doação, fica a Donataria obrigada ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, que vier a incidir sobre a referida área.
Art. 11º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições contrarias.
Município de Nova Odessa em 15 de Junho de 2015.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.