
LEI Nº 2.980, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
“Da denominação de “Campolina” a Rua Seis (06) do loteamento denominado Estancia Hípica”
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada de “Campolina” a Rua Seis (06) do loteamento denominado Estancia Hípica.
Art. 2° Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrario.
Município de Nova Odessa em 19 de Agosto de 2015.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.