LEI Nº 2.979, DE 19 DE AGOSTO DE 2015

 

“Da denominação às ruas um (01), Dois (02), três (03), Quatro (04) e cinco (05) do loteamento denominado Estancia Hípica”  

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As ruas Um (01), Dois (02), três (03), Quatro (04) e Cinco (05) do loteamento denominado Estancia Hípica passam a ter as seguintes denominações.

 

Rua Um (01): Rua Mustang

Rua Dois (02): Rua Andaluz

Rua Três (03) Rua Arabe

Rua Quatro (04): Rua Mangalarga

Rua Cinco (05): Rua Appaloosa.

 

Art. 2° Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Município de Nova Odessa em 19 de Agosto de 2015.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.