
LEI Nº 2.977, DE 06 DE AGOSTO DE 2015
“Institui no calendário do Municipio de Nova Odessa o Mês do Idoso e da outras providencia”
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Mês do Idoso no calendário oficial do Município, a realizar-se anualmente em outubro.
Art. 2° O mês do idoso tem como objetivos:
I – estimular as atividades físicas e mentais nas pessoas da melhor idade;
II – conscientizar o idoso de sua importância na sociedade, e
III – sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do idoso.
Art. 3° As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos ao evento.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentaria próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrario.
Município de Nova Odessa em 06 de Agosto de 2015.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.