
LEI Nº 2.970, DE 16 DE JULHO DE 2015
“Institui no calendário oficial do Municipio o Dia da Oração e da outras providencias ”
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Oração no calendário oficial do Municipio, a ser comemorado, anualmente, na primeira quarta feira de setembro .
Art. 2° As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da date.
Art. 3° As despesas decorrentes do convenio de que trata a presente lei correrão por conta de dotações orçamentaria próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrario.
Município de Nova Odessa em 16 de Julho de 2015.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal