LEI Nº 2.971, DE 16 DE JULHO DE 2015

 

“Autoriza o Município de Nova Odessa a locar imóvel destinado ao funcionamento do Fórum, e da outras providencias ”

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a firmar Convenio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo visando arcar com as despesas decorrentes da locação de um imóvel situado no Município de Nova Odessa destinado ao funcionamento do Fórum.

 

Paragrafo único. O imóvel a ser locado será de acordo com as premissas construtivas aprovadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, constante do anexo I, a qual faz parte integrante desta Lei.

 

 

Art. 2° As despesas decorrentes do convenio de que trata a presente lei correrão por conta de dotações orçamentaria próprias, suplementadas se necessário.  

 

Art. 3º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Município de Nova Odessa em 16 de Julho de 2015.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.