LEI Nº 2.974, DE 16 DE JULHO DE 2015

 

“Institui, no calendário oficial do Municipio o Dia do Rotaract Club e da outras providencias”

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Rotaract Club no calendário oficial do Município, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de março.

 

Art. 2° As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentaria próprias, suplementadas se necessário.  

 

Art. 4º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Município de Nova Odessa em 16 de Julho de 2015.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.