
LEI Nº 2.978, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
(Revogada pela Lei nº 3328 de 2020)
Dispõe sobre desafetação da área e autorização para permuta com ESPORTE CLUBE LITERO.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada, da categoria de bem de uso comum com fins institucionais para bem dominical, a área de propriedade do Município de Nova Odessa, inscrita no Cartório Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e tutelas da Comarca de Nova Odessa sob a matricula n° 4.364, conforme descrita:
Imóvel: Uma Área de Terras, sem benfeitorias, desmembrada do Sitio situado no Bairro do Engenho Velho, Município e comarca de Nova Odessa (Sp), com as seguintes medidas e confrontações “Inicia-se no ponto 01, desse ponto segue numa distancia de 108,20 metros, confrontando com o remanescente de Eduardo Arnis Klavin e outros ate atingir o ponto 02; desse ponto delete a direita e segue numa extensão de 11,89 metros, confrontando com o loteamento denominado Jardim Santa Rosa ate atingir o ponto 03; desse ponto deflete novamente à direita e segue numa extensão de 60,25 metros confrontando com o prolongamento na Avenida Ampelio Gazzetta ate atingir o ponto 05; desse ponto deflete novamente à direita e segue numa extensão de 117,32 metro, confrontando novamente com o remanescente de Eduardo Arnis Klavin e outros ate atingir o ponto 01, ponto inicial dessa descrição, perfazendo a área total de 9.999,12 metros quadrados, inscrito no Cadastro Municipal Sob numero 34.00934.0125.00 e no cadastro do INCRA sob número 624.136.001.384-6.
Art. 2° Nos termos do art. 97, alínea “b”, da Lei Orgânica do Municipio fica o poder Executivo autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo 1° desta lei com as áreas a seguir descritas e caracterizadas:
Área 1: Numero de Ordem 9.926 do CCRI/AMERICANA-SP, cujo teor ser transcrever: DATA: Doze (12) de outubro de 1964. TRANSCRIÇÂO ANTERIOR: 17.959 da 1° Circunscrição da comarca de Campinas. DENOMIAÇÂO DA RUA DO IMÓVEL: Rua Dr. Heitor Penteado, sem número, CARACTERÍSTICO E CONFROTAÇÕES DO IMOVEL: UM prédio residencial, contendo três cômodos forrados e assoalhados, um forrado e ladrilhado e uma cozinha, um rancho com dois cômodos, situados à Rua Dr. Heitor Penteado, sem número, em Nova Odessa, e seu respectivo terreno que mede vinte e seis metros de frente por cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros da frente aos fundos confrontando por um lado com Leticia Bassora, Anibal Franklin de Almeida, de outro lado com Alfredo Kavalas, herdeiros de João Bassora e nos fundos, com Jose Roberto Constancio e Emilio Pierozzi. Nome e Domicilio do Adquirente: Clube Litero Social de Nova Odessa. Título: Venda e Compra Forma do Titulo, Data, Tabelião; Escritura Pública de 6 de agosto de 1964, nas notas do Tabelião por Lei de Nova Odessa, Joaquim Rodrigues Azena (1° 36, fls. 393). Valor do Contrato: Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). Condições do Contrato: Não há Averbações: não há. Certifica mais que eventuais Alienações, ônus Reais e Registro de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias existentes sobre referido imóvel acham-se nela noticiados. Abrangendo apenas e tão somente as Mutações ocorridas ate o dia útil imediatamente anterior à data de sua expedição, objeto da transcrição nº 9926, de doze (12) de outubro de 1964, do Oficial de Registro de Imóvel, titulo e Documentos, Civil das pessoas Jurídicas de Americana.
Área 2: Um terreno urbano, situado à rua Heitor Penteado, em Nova Odessa, medindo 10,00 metros de frente; 10,00 metros nos fundos, por 22,50 metros da frente aos fundos, ou sejam 225,00 metros quadrados, confrontando por um lado com o Clube Litero Social de Nova Odessa; por outro com José Bernardineli ou sucessores e, no fundos com irmãos Bassora ou sucessores, devidamente registradas no cadastro municipal sob o nº 1029, objeto da matricula nº 001392, do Oficial de Registro de Imóveis, titulo e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas de Americana.
Área 3: Uma pequena faixa de terras, sem benfeitorias, situada em Nova Odessa, medindo 0,63 metros de outro lado, confrontando com Ruth Carvalho Junqueira, ou sucessores; 14,30 metros no lado que divide com Paschoal Bassora e , 14,30 metros, na face restante, confrontando com o clube Libero Social de Nova Odessa, ao qual ficara anexado, terreno esse, desmembrado de maior área, cujo terreno esta com frente para a rua 15 de novembro, objeto da matrícula nº 3442, do Oficial de Registro de imóveis, titulo e documentos, Civil das pessoas Jurídicas de Americana.
Área 4: Uma pequena faixa de terras, sem benfeitorias, destacado de maior porção, cujo terreno tem frente para a rua 15 de Novembro, em Nova Odessa, faixas de terras, essas que mede 15,70 metros no lado que divide com o remanescentes do terreno: 0,63 metros no lado que divide com Paschoal Bassora e, 0,63 metros no lado que divide com clube Litero Social de Nova Odessa, objeto da matricula nº 3443, do Oficial de Registro de imóveis, Titulo e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas de Americana.
Área 5: Uma pequena faixa de terras, destacado de maior porção do terreno, situado em Nova Odessa, à rua 1° de janeiro, medindo 13,00 metros por 3,00 metros, confrontando numa face com o clube Litero Social de Nova Odessa, por outra com Emygidio Pierozzi; em outra com irmão leme, ou sucessores, e finalmente na outra, com José Roberto Constâncio, objeto da matricula nº 3444, do oficial de Registro de imóveis, título e documentos, Civil das Pessoas Jurídicas de Americana.
Área 6: Um prédio residencial, na rua Heitor Penteado, sob n° 235 em Nova Odessa, contendo um terraço de frente, 2 quartos, 2 salas, cozinhas, rouparia e WC., e seu respectivo terreno, que mede 7,52 metros de frente para a citada via pública; do lado que divide com o Clube Litero Social, mede 4,65 metros: do lado restante em linha irregular, mede partindo da rua Heitor Penteado, 14,15 metros, confrontando ai com propriedade de Dantina Bernardineli Canevari e seu marido; defletindo à esquerda segue 2,87 metros, depois deflete a direita e segue 8,35 metros, confrontando nessas faces com José Bernardineli Filho, encerrando a área total de 144,30 metros quadrados, mais ou menos, conforme consta da matricula nº 20949, do oficial de Registro de imóveis e documentos, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas de Americana.
Área 7: Uma pequena casa, à Rua Heitor Penteado sob numero 241, geminada ao Prédio numero 235, da mesma Rua, contendo um terraço na frente, uma quarto, uma sala, cozinha, WC e terraço ao lado, situado em Nova Odessa, e seu respectivo terreno que mede: 8,97 metros de frente para a já citada Rua Heitor Penteado: mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o prédio residencial n° 27, com frente para rua 15 de novembro, com área superficial de 126,99 metros quadrados devidamente registrada no cadastro municipal sob o nº 1029, objeto da matricula n° 33477, do Oficial de Registro de imóveis, Titulo e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas de Americana.
Área 8: Um prédio residencial, à Rua 15 de novembro, sob n° 27 em Nova Odessa, contendo terraço na frente, dois quartos, salas, cozinha e wc e seu respectivo terreno, medindo 8,35 metros de frente: mesma medida na linha dos fundos, por 11,85 metros de ambos os lados, da frente aos fundos confrontando de um lado, com Paschoal Bassora; de outro lado, com os prédios 235 e 241 da Rua Heitor Penteado, e nos fundos com o prédio de n° 235 da Rua Heitor Penteado, encerrando na área superficial de 137,77 metros quadrados, qual foi devidamente averbado sob o nº Av 2/33.478, nos termos do Mandato Judicial expedido em 04/05/1998, pelo Juízo de Direito da Vara Distrital de Nova Odessa, desta comarca de Americana, assinado pelo Dr. Marcelo da Cunha Bergo, MM juiz de Direito da referida Vara, prenotado e microfilmado sob o n° 128.158, extraído dos autos da Ação de Retificação de Registro Publico sob n °134/97, para ficar constando que a área superficial correta do terreno sobre o qual consta edificado o prédio Residencial n° 27, da rua 15 de Novembro, objeto desta matricula é 98,95 metros quadrados, devidamente registrada no cadastro municipal sob o nº 1029, objeto da matricula n° 33478, do Oficial de Registro de imóveis, títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas de Americana.
Área 9: Uma área de 39,36 metros quadrados, situada na Rua 1° de Janeiro, sob o nº 200, em Nova Odessa, a ser destacada da matricula nº 41.349 do Oficial de Registro de imóveis, Titulo e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas de Americana.
Art. 3° A permuta terá prazo de 180 dias, a contar da data de publicação da Lei, para regularização dos imóveis descritos no artigo anterior, dados em permuta.
§ 1° Entender-se-á por regularizados os imóveis estando eles devidamente retificados, unificados em uma única gleba, em nome do proprietário atual e devidamente averbadas as construções existentes.
§ 2° O prazo estipulado no caput deste artigo poderá ser prorrogado pela permutante a requerimento da Permuta desde devidamente justificado e fundamentando.
§ 3° A Permutada entra na posse precária do imóvel descrito no artigo 1° desta Lei e somente terá sua posse definitiva e o domínio após concluída a regularização que trata o caput e § 1 deste artigo, mediante termo de recebimento fornecido por escrito pelo Município, bem como cumprimento a obrigação prevista no art. 6° desta lei.
Art. 4° As despesas de lavratura e registro de escrituras publicas, bem como transparência, imposto, taxas e quaisquer ônus, seja de que natureza forem, decorrente da permuta mencionada nesta Lei, serão de exclusiva de responsabilidade da Permutada, excetuando-se o pagamento do ITBI.
Art. 5° Cessam as obrigações do Municipio quanto ao pagamento dos alugueis dos imóveis descritos no artigo 2° desta Lei após assinatura do termo de permuta e respectivo.
Art. 6° A permutante expedira boleto bancário referente à diferencia financeira apurada em prol do Município nos laudos de avaliações, cujo valor será recolhido aos cofres públicos no prazo de 3 (três) dias uteis após assinatura do termo de permuta respectivo.
Art. 7º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, sendo facultada a regulamentação por decreto, revogadas as disposições contrárias.
Município de Nova Odessa em 19 de julho de 2015.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.