
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 27, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera a redação do § 2° do art. 14 da Lei Orgânica do Município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, POR SEUS MEMBROS, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 186, DO REGIMENTO INTERNO, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO PLENÁRIA, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art. 1º O § 2° do art. 14 da Lei Orgânica do Município, passa a ter a seguinte redação.
§ 2° A câmara Municipal terá treze vereadores.
Art. 2° Esta emenda a Lei orgânica entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo seus efeitos a partir do processo eleitoral de 2016.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Odessa,16 de dezembro de 2011.
VAGNER BARILON Presidente CARLA FURINI DE LUCENA 1º Secretário SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS 2º Secretário Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra. ELISEU DE SOUZA FERREIRA Diretor Geral