LEI Nº 2.981 DE 19 DE AGOSTO DE 2015

 

Lei Ordinária considerada Inconstitucional conforme – (ADIN 21189682820188260000 - Acórdão datado de 5 de dezembro de 2018)

 

Dispõe sobre a desafetação e doação de área de terras que especifica a Ordem dos Advogado do Brasil – Secção de São Paulo, e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem dominical, uma área destinada para uso institucional, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, objeto da matricula sob nº 6229, do Oficial de Registro de Imóveis, títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da comarca de Nova Odessa – Estado de São Paulo, cadastro municipal sob. N. 33.00872.0343.00, assim descrita caracterizada:

 

Imóvel: Área de Fins Institucionais D um B (D –B) – Inicia-se num ponto de divisa entre a Área de fins Institucionais  D1B e de fins Institucionais DA e segue dezenove metros (19,00m) em linha reta de frente para a Rua Flamboyant; daí deflete a direita e segue sessenta metros e vinte e três centímetros (60,23m) em linha reta, confrontando com a área de fins institucionais D1C  daí  deflete  a direita e segue vinte e três metros e três centímetros (23,03m) em linha inclinada, confrontando com parte da Gleba 4 de propriedade Ralfo Klavin e outros: daí deflete a direita e segue quarenta e sete metros e vinte e um centímetro (47,21m) em linha reta, confrontando com a área de fins Institucionais D1A até encontrar o ponto inicial desta descrição perfazendo uma área superficial de um mil e vinte metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados (1.020,72 m²).

 

Parágrafo único. A desafetação autorizada por esta Lei é decorrente da perda de finalidade da área descrita, bem como da necessidade de melhor destinação e uso social dos imóveis pertencente ao Município, conforme dispõe o art. 97, inciso I, alínea c e §§ 1° e 2° da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2° Fica o município de Nova Odessa autorizado doar o imóvel descrito no art. 1° desta Lei à Ordem dos Advogados do Brasil - secção de São Paulo, pessoa jurídica devidamente cadastrada sob o CNPJ n° 43.19.613/0001-70.

 

Art. 3° A doação autorizada por esta Lei é decorrente da perda de finalidade da área descrita, bem como da necessidade de melhor destinação e uso social dos imóveis pertencentes ao município, conforme dispõe o art.97, Inciso I, alínea “c” §§ 1° e 2° da Lei orgânica do Município e artigo 17, inciso II a da Lei Federal n. 8.666/93.

 

Art. 4° Os imóveis Objeto desta doação tem o valor de mercado de R$ 500,00 (quinhentos reais) o metro quadrado, totalizando o valor de mercado de R$ 510.360,00 (quinhentos e dez mil reais e trezentos e sessenta reais), conforme laudo de avaliação.

 

Art. 5° A presente doação tem como finalidade exclusividade implantação da sede da 236° Subsecção da OAB – Nova Odessa – SP, destinada à consecução de suas finalidade estatuarias, e das sedes regionais da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo – CAASP e da Escola superior de Advocacia – ESA, e o Projeto OAB-CONCILIA, bem como, no âmbito da solidariedade e promoção social dos seus representantes, através da defesa dos direitos e de sua prerrogativas especificas mantidas ainda as seguintes obrigações:

 

a) participação em eventos sociais e de civismo no âmbito do munícipio;

 

b) utilizar para os fins previsto, não desvirtuado sua finalidade; e

 

c) destinar no mínimo 20% (vinte por cento) da área para implantação de área verde permanente.

 

Art. 6° Após a lavratura de competente escritura de doação, fica a donatária obrigada ao pagamento das taxas de coleta de lixo e outras que vier a incidir sobre a referida área.

 

Art. 7° As plantas e/ou projetos pertinentes a nova edificações deverão ser aprovados pelo munícipio, através de seus órgãos competentes, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 8° A donataria devera, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do registro do instrumento público de transmissão de propriedade, construir, implantar e manter em operação sua sede social, de modo a evitar seu retrocesso ao patrimônio Municipal.

 

Parágrafo único. O poder Executivo Municipal fará constar na respectiva escritura pública de doação, o prazo constante no caput deste artigo.

 

Art. 9° Na hipótese de ocorrência de qualquer das cláusulas que importem na revogação da presente doação, a doadora, fica a desobrigada de qualquer indenização por benfeitorias e edificações realizadas pela Donataria.

 

Art. 10. A Donataria respondera diretamente por todos e quaisquer danos porventura causados a terceiros em decorrência da utilização da área objeto da outorga de direito real de superfície ou pelas atividades desenvolvidas em razão de suas atividades, sem que implique em qualquer responsabilidade por parte do munícipio.

 

Art. 11. A presente doação é feita de forma irrevogável e irretratável em relação aos termos desta Lei, obrigado as partes, herdeiros ou sucessores e qualquer título.

 

Parágrafo único. Para os efeitos e providencias desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a adotar, por Decreto, as medidas que se fizerem necessárias ao seu cumprimento, inclusive as decorrentes de necessidade ao seu cumprimento, inclusive as decorrentes da necessidade de lavratura de escritura de outorga e sua inscrição no Cartório de Registro de Imóvel.

 

Art. 12. As despesas com a lavratura e registro da escritura e demais incidente, correrão por conta da Donatária.

 

Art. 13. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

 

 

Município de Nova Odessa em 19 de agosto de 2015.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.