LEI Nº 2.987, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015

 

Da a denominação de Pastor Raimundo Moreira Costa a Praça Publica instalada entre o Sistema de Lazer A, no jardim da alvorada e o Sistema de Lazer A, no jardim Capuava, nesta cidade. 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada Pastor Raimundo Moreira Costa a praça Publica instalada entre o Sistema de Lazer A, no Jardim da Alvorada e o Sistema de Lazer a, no jardim capuava, nesta cidade.

 

Art. 2° Caberá a Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais. 

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentaria e própria, suplementada, se necessário

 

Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrários.

 

 

Município de Nova Odessa em 25 de setembro de 2015.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal