LEI Nº 2.991, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015

 

“Dispõe sobre o Projeto Habite-se Ecológico e da outras providencias”.  

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado o Projeto Habite-se Ecológico que tem por finalidade ampliar a arborização no perímetro urbano do município de Nova Odessa.

 

Art. 2° Para emissão do habite-se é necessário que o requerente viabilize o plantio de arvores no perímetro urbano do município de Nova Odessa.

 

I – Os imóveis cuja fachada seja menor ou igual a dez (10) metros de extensão devem possuir pelo menos uma arvore no passeio publico, e

II - Os imóveis cuja fachada seja maior que 10 (dez) metros devem possuir pelo menos a proporção de uma arvore para cada oito (8) oito metros de extensão da respectiva fachada, no passeio publico.

 

§ 1° Caso existam arvores no passeio publico na proporção mínima exigida por esta lei, o requerente ficara dispensado das exigências constantes dos incisos I e II deste artigo.

 

§ 2° Caso existam arvores no passeio publico em proporção menor que o previsto nos incisos I e II deste artigo, o requerente deve providenciar o plantio de quantas arvores forem necessárias ate que a proporção mínima estabelecida nesta lei seja atingida.

 

§ 3° O atendimento aos dispositivo desta lei não desobriga o interessado em obedecer as disposições contidas na legislação federal, estadual ou municipal que cuidem deste assunto.

Art. 3° O Poder Executivo Regulamentara a presente lei, se entender cabível.  

 

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Município de Nova Odessa em 06 de Outubro de 2015.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.