
LEI Nº 2.984 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015
Dá a denominação de Walkiria Cristina Barufadi Pedroso de Paula Rodrigues ao equipamento publico cosntruido no Sistema de Lazer A, no Bairro Residencial Imigrantes.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Walkiria Cristina Barufaldi Pedroso de Paula Rodrigues o equipamento publico construído com área total de 765,58 metros no Sistema de Lazer A, no bairro Residencial Imigrante.
Art. 2° Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementada, se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrario.
Município de Nova Odessa em 18 de setembro de 2015.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal