
LEI Nº 2.983 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015
Dispoe sobre a criação de 17 (dezessete) empregos públicos de Monitor Escolar, e dá outras providencias correlatas.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Município de Nova Odessa, 17 (dezessete) empregos públicos de Monitor Escolar. De provimento por concurso publico, regidos pela Consolidação das Leis Do Trabalho, padrão de vencimentos P-18 e jornada semanal de 40 horas
Art. 2° Os empregos públicos de Monitor Escolar, criados nesta Lei serão exercidos por pessoas que possuam diploma de conclusão do Ensino Médio.
Art. 3° As atribuições do emprego públicos de Monitor Escolar são as constantes do Anexo I, parte integrante da presente Lei.
Art. 4° Em decorrência da criação dos empregos públicos de que trata o artigo 1°, serão extintos 29 empregos públicos de Orientador de Alunos, sendo 15 dele imediatamente e os demais extintos na vacância.
Art. 5° As despesas decorrentes com a aplicação de presente correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementada se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições contrarias .
Município de Nova Odessa em 18 de setembro de 2015.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.