
LEI Nº 2.988 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
Estabelece as áreas a e autoriza a implantação de operação urbana consorciada, em conformidade com a Lei Federal nº 10.257/2001 e Lei Complementar Municipal nº 10/2006 e dá outra providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela lei Orgânica, através do art. 72, inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Estabelece em conformidade com o artigo 53 da Lei Complementar Municipal nº 10/2006 e artigo 32 da Lei Federal nº 10.257/2001, a área destinada a realização de operação urbana consorciada, localizada na zona especial de interesse social (ZEIS) do Município de Nova Odessa, a seguir descrita:
Área: iniciando-se no ponto 02, e coordenadas UTM Sirgas-2000 N= 7.478.148,2038 e E= 261.961,5365, situado junto a Avenida Brasil e junto ao imóvel matriculado sob n° 3.935, daí segue com azimute de 224°06’43” e com distância de 485,15 metros até o ponto 01, sendo que do ponto inicial 02 ao ponto 01, esta confrontando com o imóvel matriculado sob n° 6.868 – Gleba A, daí segue com azimute de 311°54’47” e com distância de 08,51 metros até o ponto D, daí segue com azimute de 224°06’43” e com distância de 274,85 metros até o ponto F, daí segue com azimute de 322°07’47” e com distância de 08,58 metros até o ponto02, de coordenadas UTM Sirgas-2000 N= 7 7.477.606,5870 e E = 261.429,3687, sendo que o ponto 01 ao ponto 02, esta confrontando com a Avenida Brasil, daí segue com azimute de 322°07’47” e com distância de 69,19 metros até o ponto 03, daí segue com azimute de 321°43’09” e com distância de 107,16 metros até o ponto 04, daí segue com azimute de 323°47’21” e com distância de 60,23 metros até o ponto 05, daí segue com azimute de 319°19’26” e com distância de 06,19 metros até o ponto 06, sendo que do ponto 02 ao ponto 06, esta confrontando com o imóvel matriculado sob n°37.932, daí segue com azimute de 319°19’26” e com distância de 06,27 metros até o ponto 07, da segue com azimute de 312°00’27” e com distância de 111,58 metros até o ponto 08, daí segue com azimute de 311°31’10” e com distância de 278,50 metros até o ponto 09, daí segue com azimute de 310°15’02” e com distância de 50,88 metros até o ponto 10, sendo que do ponto 06 ao ponto 10, esta confrontando com o imóvel matriculado sob n° 1.241, daí segue com azimute de 32°00’52’’ e com distância de 10,20 metros até o ponto 11, daí segue com azimute 35°45’35’’ e com distância de 32,45 metros até o ponto 12, daí segue com azimute 35°45’35” e com distância de 82,20 metros até o ponto 13. Daí segue com azimute de 38°50’07’’ e com distância de 53,26 metros até o ponto 14, sendo que do ponto 10 ao ponto 14, esta confrontando com a Area Desapropriada pelo Município de Nova Odessa – Represa Recanto II, daí segue com azimute de 351°11’15” e com distância de 06,19 metros até o ponto 22, daí segue com azimute de 274°39’36” e com distância de 20,00 metros até o ponto 23, sendo que do ponto 14 ao ponto 14 ao ponto 23, esta confrontando com a Estrada Municipal Martins de Camargo, daí segue com azimute de 17°43’35” e com distância de 98,24 metros até o ponto 24, daí segue com azimute de 26°45’18’’ e com distância de 40,38 metros até o ponto 25, daí segue com azimute de 37°00’22” e com distância de 15,57 metros até o ponto 26, daí segue com azimute de 42°59’04” e com distância de 23,37 metros até o ponto 27, daí segue com azimute de 28°37’23” e com distância de 21,39 metros até o ponto 28, daí segue com azimute de 45°38’40” e com distância de 20,05 metros até o ponto 29, daí segue com azimute de 36°57’51” e com distância de 17,09 metros até o ponto 30, daí segue com azimute de 40°17’20” e com distância de 02,36 metros até o ponto B, daí segue com azimute 40°17’20” e com distância de 35,82 metros até o ponto 31, daí segue com azimute de 61°39’36’’ e com distância de 07,82 metros até o ponto 32, daí segue com azimute de 49°52’47” e com distância de 29,63 metros até o ponto 33, daí segue com azimute de 41°30’24” e com distância de 07,33 metros até o ponto 34, daí segue com azimute de 61°40’24’’ e com distância de 14,22 metros are o ponto 35, daí segue com azimute 83°24’14” e com distância de 35,16 metros até o ponto 36, daí segue com azimute 97°12’26” e com distância de 28,90 metros até o ponto 37, daí segue com azimute de 72°53’35” e com distância de 45,86 metros até o ponto 38, daí segue com azimute de 59°58’32” e com distância de 20,72 metros até o ponto 39, sendo que do ponto 23 ao ponto 39, esta confrontando com a Área Desapropriada pelo Município de Nova Odessa – Represa Recanto I, daí segue com azimute de 148°32’32” e com distância de 36,88 metros até o ponto 40, daí segue com azimute de 147°38’56” e com distância de41,78 metros até o ponto 41, daí segue com azimute de 145°35’52” e com distância de 11,70 metros até o ponto 42, daí segue com azimute de 143°50’14” e com distância de 14,73 metros até o ponto 43, daí segue com azimute de 139°50’14” e com distância de 35,97 metros até o ponto 44, daí segue azimute de 125°39’09” e com distância de 26,47 metros até o ponto 45, daí segue com azimute de 135°30’25” e com distância de 26,60 metros até o ponto 46, daí segue azimute de 114°35’49” e com distância de 20,95 metros até o ponto 47 com azimute de 101°49’36” e com distância de 127,25 metros até o ponto 48, daí segue com azimute de 88°25’03” e com distância de 312,26 metros até o ponto 49, daí segue com azimute de 163°34’52” e com distância de 17,61 metros até o ponto 50, daí segue com azimute de 172°56’30” e com distância de 24,25 metros até o ponto 51, daí segue com azimute de 170°29’44” e com distância de 35,20 metros até o ponto 52, daí segue com azimute de 162°14’23” e com distância de 24,86 metros até o ponto 53, daí segue azimute de 162°14’23” e com distância de 46,86 metros até o ponto 54, daí segue com azimute de 154°11’17” e com distância de 45,76 metros até o ponto 55, daí segue com azimute 151°08’59” e com distância de 10,80 metros até o ponto 14, sendo que do ponto 39 ao ponto 14 esta confrontando com o imóvel matriculado sob n° 5.091, daí segue com azimute de 151°08’59” e com distância de 08,89 metros até o pronto A, daí segue com azimute de 224°06’43” e com distância de 16,51 metros até o ponto B, daí segue com azimute de 157°11’01” e com distância de 09,24 metros até o ponto inicial 02, sendo que ponto 14 ao ponto inicial 02 esta confrontando com a Avenida Brasil. Encerrando-se, assim um polígono com área de 520.916,73 metros quadrados ou 52,0916 hectares.
Art. 2° Ficam aprovada a operação urbana consorciada que compreende um conjunto integrado de intervenções, coordenadas pelo Município de Nova Odessa Visando a implementação de empreendimentos para execução do programa de habitação popular e de interesse social, para atendimento da população de baixa renda na área descrita pelo artigo anterior.
Art. 3° Para cumprimento do objetivo especifico desta operação urbana, fica autorizado a modificação dos índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alteração das normas edificais, permitido que os lotes tenham tamanho igual ou superior a 200 m² (duzentos metros quadrados) e quadras em tamanhos compatíveis para o prolongamento das vias urbanas existentes nos bairros vizinhos.
Parágrafo único. O loteador fica obrigado a destinar ao Município um percentual de 3,5 % (três e meio por cento) para fins sociais e comunitários, calculados sobre a metragem da área liquida destinada aos lotes sociais, nos termos do artigo 3° da Lei Municipal n° 1.916 de 16 de junho de 2003.
Art. 4° Também será exigido do empreendedor a reserva de lotes com destinação comercial, a fim de incentivar a implantação naquela localidade de atividades comercias, permitidas para o zoneamento que se encontra a área destinada a esta operação urbana consorciada.
Art. 5° Na operação urbana consorciada não será admitida a redução dos índices de áreas verdes, lazer e institucionais.
Art. 6° Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 30 de setembro de 2015.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.