LEI Nº 2.732, DE 30 DE AGOSTO DE 2013

 

Incorpora aos salários dos servidores Municipais lotados nos empregos de professores, os valores pagos a título de Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo – HTPC, e altera padrões de vencimentos.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAUIO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os valores pagos a título de Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo – CTPC dos empregos públicos de Professor de Educação Básica I (Educação Infantil, Educação Fundamental e Educação de Jovens e Adultos), Educação Básica II (Educação Especial), Professor de Artes e de Educação Física, serão incorporados aos vencimentos.

 

Art. 2º Em razão da incorporação, ficam alterados os seguintes padrões de vencimentos:

 

Emprego:

Padrão Atual

Novo Padrão

Professor de Educação Básica I Educação Infantil

P-38

P-50

Professor de Educação Básica I Ensino Fundamental

P-41

P-52

Professor de Educação Básica I Jovens e Adultos

P-38

P-50

Professor de Educação Básica II Educação Especial

P-44

P-56

Professor de Artes

P-41

P-52

Professor de Educação Física

P-41

P-52

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a partir de 01 de setembro de 2013.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 30 de agosto de 2013.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.