LEI Nº 2.733, DE 30 DE AGOSTO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 3.152 de 2017)

 

Dispõe sobre a licença sem remuneração de servidor público concursado e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAUIO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º À critério da Administração Municipal, poderá ser concedido ao servidor ocupante de cargo efetivo, licença sem vencimentos, para tratar de assuntos particulares.

 

§1º A referida licença será concedido pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, prorrogável, por igual período.

 

§2º O início de licença implica na suspensão da contagem para o adicional de tempo de serviço, sexta-parte, férias, recolhimento em conta do FGTS, bem como de qualquer outro benefício aplicável sobre o tempo em que estiver afastado.

 

Art. 2º O servidor efetivo que esteja ocupando cargo comissionado deverá exonerar-se deste para gozar da licença estipulada pelo artigo 1º.

 

Art. 3º Para que seja concedida licença, necessária a manifestação do superior hierárquico do setor em que estiver lotado e secretário da pasta, após a devida análise do requerimento protocolizado pelo interessado.

 

Art. 4º A concessão do afastamento se dará por despacho fundamentado e observará o interesse público que prevalecerá sobre o particular.

 

Parágrafo único. O afastamento não poderá causar prejuízo ao serviço público desenvolvido pelo servidor.

 

Art. 5º Poderá o servidor licenciado, nos termos previstos pela presente Lei, a qualquer tempo, reassumir o exercício, voluntariamente ou mediante determinação da Administração Municipal.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto se necessário.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 30 de agosto de 2013.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.