
LEI Nº 2.735, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013
Institui, no calendário oficial do Municípo, o “Dia dos Empregados Domésticos” e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAUIO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Dia dos Empregados Domésticos” no calendário oficial do Município.
Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos ao evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 09 de setembro de 2013.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.