LEI Nº 3.009, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Cria emprego de Coordenador Pedagógico, de provimento por concurso público, no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 01 (um) emprego público de Coordenador Pedagógico, de provimento por Concurso Público, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-64A e jornada semanal de 40 horas.

 

Parágrafo único. O emprego público criado no caput deste artigo, irá compor a Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º O emprego público criado nesta Lei, será exercido por pessoa com formação curso de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação e demais qualificações que atendam disposições contidas no artigo 64 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

 

Art. 3º As atribuições desenvolvidas pelo servidor lotado no emprego público criado nesta Lei, são as descritas no anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Município de Nova Odessa em 15 de Dezembro de 2015.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 22/12/15 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.