LEI Nº 3.028, DE 3 DE MARÇO DE 2016

 

Institui, no calendário oficial do Município o “Dia das Micro e Pequenas Empresas” e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o calendário oficial do Município o “Dia das Micro e Pequenas Empresas” a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de outubro, com intuito de promover ações que possam potencializar e reconhecer o papel social e econômico destas empresas para a nossa cidade.

 

Art. 2º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 3 de março de 2016.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR VLADIMIR ANTÔNIO DA FONSECA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.