
LEI Nº 3.029, DE 10 DE MARÇO DE 2016
Institui e regulamenta a jornada de trabalho no regime 12x36 no âmbito do funcionalismo público do Município de Nova Odessa, e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Institui e regulamenta a jornada de trabalho no regime 12x36 horas no âmbito do funcionalismo público do Município de Nova Odessa.
Art. 2º A jornada de trabalho 12x36 refere-se à jornada de trabalho onde o servidor exercerá suas funções por 12 horas seguidas e descansará 36 horas consecutivas e imediatamente posteriores às horas exercidas.
Art. 3º Os ingressos de servidores na jornada de trabalho a que se refere a presente Lei se darão mediante escala confeccionada e divulgada com antecedência pelo Secretário Municipal ou chefe imediato.
Art. 4º Os casos de faltas, sem comunicação prévia, sob a alegação de emergência e que gerem dúvidas, serão analisados em processo administrativo disciplinar.
Art. 5º Poderão ser abrangidos por esta Lei, na jornada 12x36 horas:
a) servidores alocados na Secretaria de Saúde que prestem serviço em setores da administração pública e que tenham horário de trabalho estendido ou funcionem em regime de plantão;
b) guardas municipais;
c) vigias;
d) agentes de trânsito;
e) outros servidores, desde que comprovada a necessidade a bem do interesse público, e com autorização expressa do Gabinete do Prefeito.
Art. 6º É vedado computar horas em dobro para qualquer dia laborado com base nesta Lei.
Art. 7º Serão computadas horas extras ao servidor submetido a esta Lei somente se por motivo excepcional interesse público e de urgência justificada, for escalado para trabalho em dia de folga estipulado em escala, mantendo o divisor previsto em contrato de trabalho de admissão.
Parágrafo único. Fica expressamente esclarecido que as folgas concedidas nas escalas mensais cobrirão todos os feriados civis e religiosos.
Art. 8º O servidor está obrigado à marcação de ponto e terá direito a período de alimentação de uma hora diária.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 10 de março de 2016.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.