LEI Nº 3.038, DE 30 DE MARÇO DE 2016

 

Institui, no calendário oficial do Município o “Dia de Combate à Corrupção” e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município o “Dia de Combate à Corrupção” a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de dezembro, com intuito de conscientizar a sociedade sobre as graves consequências que as ações e as atitudes lesivas ao erário público podem redundar, como a multiplicação da pobreza, da miséria, da violência e de outros danos sociais.

 

Art. 2º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 30 de março de 2016.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTORIA: VEREADOR ANTÔNIO ALVES TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.