LEI Nº 3.039, DE 30 DE MARÇO DE 2016

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação da frase “DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME”, nos ônibus, repartições públicas municipais, postos de saúde, hospitais e bancos e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É obrigatória a fixação da frase “DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME” (Estatuto do Idoso), nos coletivos urbanos, nos setores da Administração que atendem ao público, posto de saúde, hospitais e bancos em local visível.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo poderá ser regulamentado por decreto.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 30 de março de 2016.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTORIA: VEREADORA LUCILENE DELLA PONTA ARAÚJO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.