
LEI Nº 3.040, DE 30 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre o Programa UNATI- Universidade Aberta da Terceira Idade e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa UNATI – Universidade Aberta da Terceira Idade no Município de Nova Odessa.
Art. 2º O Programa Universidade Aberta da Terceira Idade consistirá em ações nas áreas de ensino, pesquisa e extensão tendo como objetivo as seguintes metas:
I- Promover estudos, debates, pesquisas e assistência à população idosa;
II- Assessorar órgãos governamentais na formulação de políticas específicas par ao grupo etário com mais de sessenta (60) anos;
III- Prestar consultorias e serviços a órgãos governamentais e não-governamentais em assuntos que envolvam a terceira idade;
IV- Contribuir para a elevação dos níveis de saúde física e mental e social de pessoas idosas, utilizando os recursos e alternativas existentes na Universidade;
V- Promover cursos para idosos visando a atualizar seus conhecimentos e integrando-os à sociedade contemporânea;
VI- Prestar assistência médica, jurídica e física lato sensu à população idosa;
VII- Oferecer à população idosa uma Unidade de excelência, fazendo da UNATI uma instituição de saúde pública e, igualmente, de socioterapia, serviços comunitários, pesquisas e ações de gerontologia, de um modo geral;
VIII- Capacitar profissionais de várias áreas de conhecimento a lidar com os problemas da população idosa;
IX- Promover análises comparativas entre os estudos sobre terceira idade realizados no Brasil e nos diferentes países, e
X- Realizar seminários, publicações, documentos e quaisquer outras modalidades que tornem públicas as informações e os estudos desenvolvidos pelo Programa.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e decorrerão da compensação de tributos municipais, na forma da legislação vigente.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, se entender cabível.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 30 de março de 2016.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ PEREIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.