LEI Nº 3.045, DE 29 DE ABRIL DE 2016

 

Dá a denominação de “Misael do Nascimento” à área pública denominada Sistema de Lazer “E”, com área superficial de 3.336,80 m², situada na Rua das Mangabeiras, Jardim Capuava, em Nova Odessa.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Misael do Nascimento” a área pública denominada Sistema de Lazer “E” com área superficial de 3.336,80m², situada na rua das Mangabeiras, jardim Capuava, em Nova Odessa.

 

Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 29 de Abril de 2016.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTORIA: VEREADOR VLADIMIR ANTÔNIO DA FONSECA E OUTROS

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.