LEI Nº 3.046, DE 5 DE MAIO DE 2016

 

Altera o artigo 25 da Lei Municipal nº 1.728, de 13 de março de 2000.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 25 da Lei Municipal nº 1.728, de 13 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 25. A pena de multa consiste no pagamento do valor correspondente:

 

a) Nas infrações leves, de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs);

b) Nas infrações graves, de 201 (duzentos e uma) a 400 (quatrocentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Município de Nova Odessa, em 5 de Maio de 2016.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.