LEI Nº 3.049, DE 12 DE MAIO DE 2016

 

Altera o parágrafo 2º, do artigo 2 da Lei Municipal nº 3.008, de 08 de dezembro de 2015.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O § 2º, do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.008, de 08 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

§ 2º Às entidades de Associação de Pais e Mestres da Rede Municipal de Ensino – APM’s, o valor de até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) de recursos provenientes da Educação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 12 de Maio de 2016.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.