
LEI Nº 287, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Odessa, para o exercício de 1968.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento geral do município de Nova Odessa para o exercício financeiro de 1968, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa a despesa em NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros novos).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes, de capital na forma das legislações em vigor e das especificações constantes dos anexos 1 e 2 de acordo com o seguinte desdobramento:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
TOTAL |
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RECEITAS CORRENTES |
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1.1 |
Receita tributaria |
81.070,00 |
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1.2 |
Receita patrimonial |
150,00 |
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1.3 |
Receita industrial |
31.100,00 |
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1.4 |
Transferências correntes |
169.560,00 |
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1.5 |
Receitas diversas |
68.050,00 |
349.930,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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2.2 |
Alienação de bens móveis e imóveis |
70,00 |
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Total Geral |
350.000,00 |
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Art. 3º A despesa será realizada na forma do quadro analítico constantes dos anexos 3, 4, 6, 7, 8 e 9, conforme o seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
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0. Administração superior |
38.200,00 |
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1. Administração financeira |
69.830,00 |
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4. Viação, transporte e comunicações |
35.400,00 |
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6. Educação e cultura |
12.800,00 |
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7. Saúde |
3.000,00 |
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8. Bem estar social |
37.570,00 |
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9. Serviços urbanos |
153.200,00 |
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Total |
350.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado:
I - Expedir mediante decreto as tabelas explicativas de distribuição de verbas discriminadas no anexo 3, por unidade administrativa, conforme anexo 4.
II - Receber créditos fiscais sobre a rubrica de receitas dos exercícios anteriores.
III - Abrir créditos suplementares até a importância correspondente a 2% (dois por cento) do total geral da despesa fixada, em cada dotação das categorias econômicas com recurso de excesso de arrecadação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 7 de Dezembro de 1967.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
CARLOS ROSENBERGE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.