LEI Nº 287, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Odessa, para o exercício de 1968.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento geral do município de Nova Odessa para o exercício financeiro de 1968, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa a despesa em NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes, de capital na forma das legislações em vigor e das especificações constantes dos anexos 1 e 2 de acordo com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

TOTAL

 

RECEITAS CORRENTES

 

1.1

Receita tributaria

81.070,00

 

1.2

Receita patrimonial

150,00

 

1.3

Receita industrial

31.100,00

 

1.4

Transferências correntes

169.560,00

 

1.5

Receitas diversas

68.050,00

349.930,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

2.2

Alienação de bens móveis e imóveis

70,00

Total Geral

350.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma do quadro analítico constantes dos anexos 3, 4, 6, 7, 8 e 9, conforme o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

0. Administração superior

38.200,00

1. Administração financeira

69.830,00

4. Viação, transporte e comunicações

35.400,00

6. Educação e cultura

12.800,00

7. Saúde

3.000,00

8. Bem estar social

37.570,00

9. Serviços urbanos

153.200,00

Total

350.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado:

 

I - Expedir mediante decreto as tabelas explicativas de distribuição de verbas discriminadas no anexo 3, por unidade administrativa, conforme anexo 4.

II - Receber créditos fiscais sobre a rubrica de receitas dos exercícios anteriores.

III - Abrir créditos suplementares até a importância correspondente a 2% (dois por cento) do total geral da despesa fixada, em cada dotação das categorias econômicas com recurso de excesso de arrecadação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 7 de Dezembro de 1967.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

CARLOS ROSENBERGE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.