
LEI Nº 288, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967
Abre o credito suplementar de NCr$ 21.800,00.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no serviço de fazenda um credito de NCr$ 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos cruzeiros novos) suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
VALOR - NCr$ |
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35 - 31.20.92 |
6.300,0027 |
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37 - 32.14.61 |
15.500,00 |
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Total |
21.800,00 |
Art. 2º O valor do presente credito será coberto com recursos provenientes de operações de credito que fica o poder executivo autorizado a realizar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 7 de Dezembro de 1967.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
CARLOS ROSENBERGE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.