LEI Nº 3.065, DE 12 DE AGOSTO DE 2016

 

Dispõe sobre a publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Odessa das infrações de trânsito e dos valores arrecadados e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Estabelece a obrigação da publicação mensal, no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, das infrações de trânsito e dos valores correspondentes.

 

Art. 2º A publicação de que trata esta Lei, consistirá de relatório, nos termos seguintes:

 

I- o número total de infrações de trânsito aplicadas no Município por:

a) lombadas eletrônicas;

b) radares;

c) agentes de trânsito;

II- o valor total lançado mensalmente;

III- o valor total arrecadado mensalmente;

 

Art. 3º A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 12 de Agosto de 2016.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR ÂNGELO ROBERTO RÉSTIO

 

 

No dia 16/08/16 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.