
LEI Nº 289, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sobre transferência de cargo de funcionários.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transferido por necessidade e conveniência de serviço o funcionário ocupante do cargo de Lançador Chefe, para o cargo de contador.
Art. 2º O cargo de lançador chefe que fica vago em decorrência do artigo anterior, será ocupado por funcionário que será submetido a concurso público.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 7 de Dezembro de 1967.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
CARLOS ROSENBERGE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal