LEI Nº 289, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967

 

Dispõe sobre transferência de cargo de funcionários.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica transferido por necessidade e conveniência de serviço o funcionário ocupante do cargo de Lançador Chefe, para o cargo de contador.

 

Art. 2º O cargo de lançador chefe que fica vago em decorrência do artigo anterior, será ocupado por funcionário que será submetido a concurso público.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 7 de Dezembro de 1967.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

CARLOS ROSENBERGE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal