
LEI Nº 3.082, DE 13 DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a concessão de subvenções às entidades sociais que especifica, para o exercício de 2017.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2017, às entidades sociais especificadas nos parágrafos abaixo.
§ 1º À entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa – APAE, portadora do CNPJ nº 51.413.631/0001-73, o valor de até R$ 331.000,00 (trezentos e trinta e um mil reais).
§ 2º À entidade Comunidade Geriátrica de Nova Odessa, portadora do CNPJ nº 56.977.986/0001-09, o valor de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
§ 3º À entidade Associação Amigos do Casulo, portadora do CNPJ nº 06.164.247/0001-20, o valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
§ 4º À entidade Associação dos Portadores de Necessidades Especiais de Nova Odessa – APNEN, portadora do CNPJ nº 09.353.221/0001-18, valor de até R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
§ 5º À entidade Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Nova Odessa – APADANO, portadora do CNPJ nº 02.573.416/0001-24, valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º Além das subvenções citadas nos §§ do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a repassar às entidades citadas nos parágrafos abaixo, subvenções provenientes de recursos da Educação, para o exercício de 2017.
§ 1º À entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa – APAE, portadora do CNPJ nº 51.413.631/0001-73, o valor de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), de recursos provenientes da Educação.
§ 2º Às entidades de Associação de Pais e Mestres da Rede Municipal de Ensino – APM’s, o valor de até R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) de recursos provenientes da Educação.
§ 3º À entidade Centro de Prevenção à Cegueira e Escola para deficientes Visuais – CPC, portadora do CNPJ nº 66.834.672/0001-00, o valor de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) de recursos provenientes da Educação.
Art. 3º Além das subvenções citadas nos §§ dos artigos 1º e 2º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a repassar à entidade citada no parágrafo abaixo, subvenções provenientes de recursos da Saúde, para o exercício de 2017.
Parágrafo único. À entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa – APAE, portadora do CNPJ nº 51.413.631/0001-73, o valor de até R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).
Art. 4º Além das subvenções citadas nos §§ dos artigos 1º e 2º e 3º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a repassar as entidades citadas nos §§ abaixo, subvenções provenientes de recursos do Tesouro Municipal, para o exercício de 2017.
Parágrafo único. À entidade Associação dos Amigos de Animais de Nova Odessa, portadora do CNPJ nº 01.995.128/0001-03, o valor de até R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais) observado os termos constantes do inciso I, do artigo 30, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 5º As dotações mencionadas nesta Lei ficam condicionadas ao art. 20 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 3.060, de 24 de julho de 2016.
§ 1º As subvenções ora concedidas serão liberadas às entidades de forma parcelada, e as dotações orçamentárias serão suplementadas se necessário.
§ 2º As entidades beneficiadas nesta Lei ficam proibidas de repassar as subvenções a outros órgãos, conforme determinado no art. 49, inciso II, da Instrução nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§ 3º As entidades beneficiadas com a presente lei ficam obrigadas a prestar contas das subvenções recebidas, até o dia 30 de janeiro de 2018.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa em 13 de Dezembro de 2016.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
No dia 15/12/16 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.