LEI Nº 3.083, DE 15 DEZEMBRO DE 2016

 

Que fixa os subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam os subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito fixados nos seguintes valores mensais:

 

I - R$ 12.967,24 (doze mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos), o subsídio do Prefeito Municipal, e

II - R$ 5.403,02 (cinco mil quatrocentos e três reais e dois centavos), o subsídio do Vice-Prefeito.

 

Art. 2º Os subsídios de que trata esta lei serão atualizados anualmente, de conformidade com o disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas de cada poder, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 15 de Dezembro de 2016.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR VAGNER BARILON E OUTROS

 

 

No dia 20/12/16 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.