LEI Nº 3.087, DE 5 DE ABRIL DE 2017

 

Institui no calendário oficial do Município, o ‘Dia do corredor de Rua’ e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o ‘Dia do Corredor de Rua’, com o objetivo de estimular a prática da corrida e homenagear pessoas adeptas desta modalidade esportiva.

 

Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, no dia 13 de novembro.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 5 de Abril de 2017.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 11/04/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.