LEI Nº 3.090, DE 5 DE ABRIL DE 2017

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Inclui-se na Lei nº 3.060 de 24/07/2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei nº 3.076 de 30/11/2016 – Lei Orçamentária Anual (LOA) a Natureza de Despesa seguinte:

 

Parágrafo único. Fica aberto na Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2017 e no Orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 195.162,39 (cento e noventa e cinco mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos), com a classificação orçamentária mencionada abaixo.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.01.00.00

Gabinete do Prefeito e Dependências

 

02.01.11.00

Manutenção do Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços Públicos

 

15.452.00002.1.077

Infraestrutura Urbana

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 

01.000.00

Fonte de Recurso da Receita

195.162,39

 

TOTAL

195.162,39

 

Art. 3º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes do Processo nº 0002381-27.2004.8.26.0394, Levantamento Judicial autorizado para execução de infraestrutura no loteamento Bosque dos Cedros.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 5 de Abril de 2017.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 11/04/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.