LEI Nº 293, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1968

 

Que abre crédito especial de NCr$ 5.968,02.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda um crédito especial de NCr$ 5.968,02 (cinco mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros novos e dois centavos), para pagamento à IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE AMERICANA referente a atendimento de indigentes atendidos pelo referido Hospital, enviados pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa, de acordo com convênio assinado entre as duas entidades.

 

Art. 2º Do crédito aberto no artigo anterior à importância de NCr$ 4.850,00 (quatro mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros novos), se destina ao pagamento das despesas dos indigentes atendidos no exercício de 1967.

 

Art. 3º O saldo de crédito aberto por esta Lei, no total de NCr$ 1.118,02 (hum mil, cento e dezoito cruzeiros novos e dois centavos) se destina ao pagamento por conta das despesas no atendimento de indigentes enviados por esta Prefeitura Municipal, no corrente exercício de 1968.

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a efetuar o pagamento do crédito ora aberto através da nota promissória no valor do crédito aberto, de emissão da Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda, vencível no mês de maio do corrente ano de 1968 e referente à cota do excesso de arrecadação do exercício de 1965.

 

Art. 5º O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de saldo do exercício anterior.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 9 de Fevereiro de 1968.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.