
LEI Nº 3.099, DE 24 DE MAIO DE 2017
Que reajusta a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Nova Odessa e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustada em 6,6% (seis vírgula seis por cento), a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Nova Odessa, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º Os efeitos dessa lei retroagem a 1º de janeiro de 2017, data base eleita para efeito de revisões tanto nos subsídios dos vereadores como da remuneração dos servidores, consoante o disposto no parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 176, de 14 de dezembro de 2016.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação orçamentária Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil- Conta nº 1.2-31901100 0100103.1200.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa em 24 de Maio de 2017.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
No dia 25/05/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.