LEI Nº 3.101, DE 31 DE MAIO DE 2017

 

Concede isenção do Imposto sobre Transmissão “Inter vivos” de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos – ITBI, no loteamento denominado Bosque dos Cedros, nos moldes que específica.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É isenta do pagamento do Imposto sobre Transmissão “Inter vivos” de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos – ITBI a primeira aquisição de imóvel situado no loteamento denominado Bosque dos Cedros.

 

Parágrafo único. Para os fins desta lei entende-se por primeira aquisição:

 

I- os compromissos de compra e venda firmados entre o primeiro comprador e o loteador;

II- as cessões e as promessas de cessão do compromisso de compra e venda, desde que anuídas pelo loteador.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 31 de Maio de 2017.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 08/06/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.